Observações importantes antes do post:
ATENÇÃO 1: A lista completa de marcas que fazem parte do Conselho Deliberativo da ABIHPEC (o qual o Grupo Boticário faz parte) se encontra aqui. Diversas pessoas usam como argumento o fato de que “quase todas as marcas de cosméticos/higiene existentes no Brasil possuem relação com a ABIHPEC, já que ela é a representante de tudo“. Porém, o foco aqui são as marcas que representam o CONSELHO DELIBERATIVO da ABIHPEC, onde existe votação e são tomadas as decisões, e não qualquer empresa existente.
ATENÇÃO 2: As marcas presentes no conselho deliberativo da ABIHPEC (lista no link acima) votaram para que tal ato descrito desse post ocorresse ou não. Algumas podem ter votado a favor e outras contra. O fato é que temos comprovações concretas e documentadas, informadas pela HSI (Humane Society International), de que apenas 3 (três) marcas foram contra a ação, e o Grupo Boticário NÃO é uma delas (informações e fonte no item abaixo). TODAS as marcas presentes no conselho deliberativo da ABIHPEC possuem marketing e posicionamento (na teoria) de ser “contra testes em animais“. Todas elas, literalmente, afirmam ser contra testes em animais. Então, quer dizer que nem uma delas votou a favor da ação? Como essa ação foi tomada se todas elas dizem ser contra isso? Tomaram essa ação mesmo todas sendo contra? Não faz sentido e a conta não fecha. Dessa forma, com comprovações concretas de que apenas 3 marcas entre 24 foram contra esse ato, o restante das marcas (incluindo o Grupo Boticário) não serão apoiadas aqui apenas se baseando em afirmações nas redes sociais (o que todas elas estão fazendo).
(Atualização) ATENÇÃO 3: A HSI (Humane Society International - uma das maiores organizações em prol dos animais no mundo) informou em seu site oficial que apenas 3 empresas do Conselho Deliberativo (que possui 24) rejeitaram expressamente a ação da ABIHPEC por escrito, sendo elas: Natura, Baruel e Procter & Gamble, somente. O restante (incluindo o Grupo Boticário) não respondeu a HSI ou negou estar fora da ação. Confira a informação no próprio site da HSI, clicando AQUI. Porém, vale lembrar que a Natura não é indicada aqui no blog por estar finalizando a compra da AVON (que testa em animais) e possuir ligação direta de lucros com ela (comprovações aqui), e a P&G (Procter & Gamble) não é indicada aqui também por decidir comercializar seus produtos na China, mesmo sabendo que animais serão mortos para que isso ocorra por conta da legislação de lá (comprovações aqui). Em relação a Baruel, ainda estamos tentando contato para ter mais informações sobre as práticas da empresa. De qualquer forma, as 3 marcas citadas, segundo a HSI, foram as únicas que comprovadamente votaram contra a ação cruel da ABIHPEC.
O Grupo Boticário NÃO foi uma das empresas que comprovou para a HSI ser contra a ação da ABIHPEC. E por isso trago esse post.
Em Novembro de 2018, publiquei um post aqui no blog divulgando a informação postada originalmente pelo Jornal Estadão (clique aqui para conferir a matéria original do Jornal Estadão), de que a ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos), que possui como integrantes diversas marcas de cosméticos brasileiras, chegou até o STF tentando derrubar as poucas leis estaduais no Brasil que protegem animais de testes na indústria cosmética.
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Isso mesmo, você não leu errado: essas empresas estão querendo derrubar leis estaduais que já existem no Brasil que faz com que testes em animais sejam proibidos nesses locais. O número de empresas que formam o Conselho Deliberativo da ABIHPEC gira em torno de 24 empresas, e entre elas está o Grupo Boticário (composto por O Boticário, Eudora, Quem Disse, Berenice?, Vult e The Beauty Box). Inclusive, o próprio presidente do Grupo Boticário, Artur Noemio Grynbaum, é o presidente do Conselho Deliberativo da ABIHPEC 2017-2019 (clique aqui para conferir a lista completa de marca que fazem parte do conselho, segundo o site oficial da própria associação).
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Até mesmo a organização HSI (Humane Society International) criticou duramente a iniciativa da ABIHPEC. A HSI se manifestou afirmando o seguinte: “Essa manobra cínica de declarar ser contra testes de cosméticos em animais e, ao mesmo tempo, fazer tudo para bloquear o progresso na esfera federal e derrubar leis conquistadas nos Estados revela o lado feio do setor cosmético”, diz o gerente de campanha da Humane Society International, Helder Constantino.
O Grupo Boticário, inclusive, quando procurado pelo Jornal Estadão para fornecer um posicionamento, não quis se manifestar.
Clique aqui para conferir a matéria na íntegra.
“A reportagem entrou em contato com as empresas Natura e o Grupo Boticário e solicitou entrevistas ou um posicionamento especifíco das empresas sobre as ações de incostitucionalidade da HABIHPEC. Ambas as marcas afirmaram que não iriam se manifestar sobre o assunto.“
O portal oficial de notícias do STF inclusive fez uma postagem (clique aqui para conferir na íntegra) sobre o tema e abordou os argumentos utilizados pela ABIHPEC. Confira abaixo a postagem publicada:
A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) está questionando leis dos Estados do Rio de Janeiro e do Amazonas que proíbem a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes. A entidade ajuizou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5995 e 5996 pedindo a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos atacados em cada uma delas.
Nas duas ações, a associação afirma que já se posicionou expressamente contra testes em animais. Entretanto, defende a necessidade de garantir a segurança jurídica às empresas que operam no setor. Entre outros pontos, sustenta que a Lei Federal 11.794/2008 não só permitiu a conduta como também estabeleceu os procedimentos necessários para o uso científico de animais. Argumenta ainda que as normas estaduais incorrem em inconstitucionalidade formal por violação das regras de competência legislativa da União previstas nos artigos 22, inciso I, e 24, incisos V, VI e parágrafos 1º a 4º da Constituição Federal.
Na ADI 5995, a associação ataca a integralidade do artigo 1º da Lei 7.814/2017 do Rio de Janeiro que proíbe não apenas o uso de animais para testes, mas também a comercialização de produtos derivados da realização de testes em animais. A ação ainda questiona o artigo 4º da lei fluminense, segundo o qual a indústria deverá indicar nos rótulos de seus produtos que, de acordo com a lei estadual, não foram realizados testes em animais para a sua elaboração.
Segundo a entidade, a lei fluminense usurpou a competência da União para estabelecer normas gerais sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente e também sobre produção e consumo e direito civil e comercial. O relator da ADI 5995 é o ministro Gilmar Mendes, que adotou o artigo 12 da Lei 9.868/1999 para dispensar a análise da liminar e levar a ação para julgamento definitivo pelo Plenário.
Clique aqui para conferir a matéria na íntegra.
O presidente da Comissão de Estudos de Processo Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)/RJ, Rodrigo Brandão, explica que as ações da ABIHPEC se amparam na deliberação de que é competência das leis federais determinar normas gerais sobre a fauna e cabe à legislação estadual definições mais específicas. Rodrigo afirma o seguinte: “Como já existe uma norma geral federal, a princípio a decisão deve ser pela inconstitucionalidade das leis estaduais. Exceto, se ficar comprovado que a legislação federal não protege adequadamente os animais”, afirma Brandão.
E a questão é: desde quando a legislação federal protege adequadamente os animais? É notório que isso não ocorre. Além do fato da associação utilizar outros argumentos, como mostrados acima, totalmente contrários a causa animal e ao veganismo, para que essas leis que protegem os animais sejam questionadas.
Clique aqui para conferir a matéria na íntegra.
A HSI (Humane Society International) em seu site oficial no Brasil (clique aqui para conferir na íntegra) afirma que: “Se as leis dos estados do Rio de Janeiro e do Amazonas forem julgadas inconstitucionais pelo STF, leis similares em São Paulo, Minas Gerais, Pará, Paraná e Mato Grosso do Sul poderão também ser consideradas inconstitucionais, o que significa que o uso de animais para testar cosméticos poderá ser reintroduzido nesses estados no futuro. A HSI ofereceu sua ajuda e sua perícia às equipes jurídicas das assembleias e dos governos do Rio de Janeiro e Amazonas para que se defendam contra essas ações. A HSI está confiante de que esse combate de retaguarda liderado pela indústria irá falhar à luz dos poderes conferidos pela Constituição aos estados em questões ambientais.”
Segundo o Jornal Estadão, a ABIHPEC ainda afirmou que: “O setor de higiene pessoal perfumaria e cosméticos (HPPC) é responsável pela entrega de produtos que prezem pela proteção da saúde da população. Em relação à realização de testes em animais pelas indústrias do setor, a ABIHPEC esclarece que o setor já defende a não necessidade de testar o PRODUTO FINAL utilizando animais.”
Percebam que a ABIHPEC defende a não necessidade de testar o PRODUTO FINAL em animais, entretanto sabemos que testes em sua maioria não ocorrem nos produtos finais, mas sim nas matérias-primas dos produtos, antes de chegar ao produto final. Mais uma afirmação suja dessa associação, afinal já existem alternativas suficientes para que testes em animais não sejam mais considerados necessários, até mesmo nas matérias-primas dos produtos (diferente do que a ABIHPEC faz parecer).
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